De acordo com o Artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, é possível consignar 0,5% do seu IRS para a EMDIIP_Equipa Móvel de Desenvolvimento Infantil e Intervenção Precoce, sem que haja qualquer encargo ou alteração dos seus benefícios ou valores.
Para tal, é apenas necessário que preencha o campo 901, do Quadro 9, no Anexo H (Modelo 3), com o número de Contribuinte da EMDIIP (509 049 109), tal como de seguida lhe mostramos.
Caso tenha alguma dúvida, por favor, contacte-nos.
Telemóvel: 961 499 429
Correio electrónico: geral@emdiip.com
Dê um pouco, sem dar muito de si!